ESTATUTO SOCIAL

Capítulo I

Da denominação, da sede, do foro, duração

Artigo 1. A GeoFOCUS Institute, a seguir denominada GeoFOCUS, Organização Não-governamental, sem fins lucrativos, com sede a Travessa da Lapa, 96, na cidade de Curitiba – PR, CEP: 80010190, estabelecendo como foro, comarca e sede a cidade de Curitiba, é uma associação civil, de direito privado, de caráter sócio-ambiental, esportivo pesquisa, educacional, consultoria e assessoria, desenvolvedora e gestora de projetos, voltada para as áreas da Responsabilidade Social, do Desenvolvimento Sustentável, das Geotecnologias e do desenvolvimento de promoção de eventos esportivos, com objetivos filantrópicos e de incentivo as práticas, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

 

Capítulo II

Objetivos ou fins sociais

Artigo 2. A GeoFocus tem como finalidade: promover e desenvolver projetos e eventos para a Qualidade de Vida da sociedade, à partir da preservação do Meio Ambiente, do desenvolvimentos de atividades de Responsabilidade Social, da promoção do esporte e das boas práticas de saúde, prestando serviços à partir do gerenciamento de projetos e de parcerias com as organizações Não-governamentais da sociedade e os setores empresariais e públicos.

Artigo 3. A GeoFocus tem como princípio fundamental o regime democrático de Direito e a Justiça Social, não sendo tolerada quaisquer forma de preconceitos ou discriminações relativas a cor, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária, filosófica, nacionalidade ou outra, em suas atividades, dependências ou em seu quadro de membros e entre eles.

Capítulo III

Do patrimônio

Artigo 4. Constitui patrimônio da GeoFocus, as contribuições e doações espontâneas em dinheiro ou em equipamentos ou produtos, de pessoas físicas ou jurídicas: bens imóveis ou imóveis, adquiridos ou que venham a ser doados, receitas próprias e tudo o que representa seus bens ativos.

Capítulo IV

Fontes de Recursos para a manutenção da entidade

Artigo5. Os recursos financeiros da associação provirão de:
a) os auxílios, contribuições e doações de procedência legal;
b) convênios com organizações e entidades públicas e privadas ( nacionais e internacionais ) legítimas e legalmente constituídas;
c) campanhas diversas
d) prestação de serviços e gestão de projetos;
e) demais recursos oriundos de patrocínios

Parágrafo único: Todas as formas de captação de recursos ára a manutenção não impliacrão na subordinação a compromissos e interesses que conflitem com os objetivos e finalidades contidos no presente estatuto ou que arrisquem sua dependência, devendo ser submetidas a exame e aprovação pela diretoria da GeoFocus.

Artigo 6. A GeoFocus não visa e não permite a distribuição de lucros ou dividendos excedentes ou previstos em orçamentos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Capítulo V

da Constituição Social

Artigo 7. A entidade será formada por um número ilimitados de associados e de membros que se disponham a realização dos objetivos, respeitados os fins sociais, ambientais, técnicos, científicos e estatutários da organização, não respondendo pelas obrigações sociais da GeoFocus.

§ 1o. Somente serão efetivados como associados os proponentes que aceitarem as condições deste estatuto, assinando-o como prova e concordância com as condições.

§ 2. Ao encaminhar sua inscrição, o solicitante deverá preencher um cadastro básico, contendo informações com os dados pessoais e profissionais que deverão ser aprovados pela diretoria

§ 3o. Os associados serão enquadrados nas seguintes categorias:

a) Associados fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Organização e assinaram-na e terão direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da associação.

b) Associados beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou pretação de relevantes serviços à causa da entidade, fizerem jus à esse título, a critério da Diretoria ( e devidamente ratificados pela Assembléia Geral );

d) Associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes e necessárias, segundo critérios determinados pelo Conselho Fiscal;

Artigo 8. são direitos inalienáveis dos associados fundadores e efetivos:
a) Promover junto à Diretoria da Organização, por escrito, sugestões e propostas de interesse social e dentro dos princípios e objetivos contidos no presente Estatuto;
b) Solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o Estatuto;
c) Votar e ser votado para quaisquer cargos eletivo, decorridos os 2 ( dois ) anos de filiação exigidos como associado efetivo;
d) Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por no mínimo 1 / 3 dos associados efetivos.

Artigo 9. São direitos de todos os associados:

a) Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
b) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas, propostas e projetos de acordo com o estatuto;
c) Ter acesso ás dependências e atividades da GeoFocus;
d) Promover recurso à Assembléia Geral, pela demissão ou exclusão de associado.

Artigo 10. São deveres de todos os associados:

a) prestigiar e defender a Organização, lutando pelo seu fortalecimento e crescimento;
b) Trabalhar em prol dos objetivos previstos no Estatuto, respeitando-se as condições hieráquicas administrativas de cada atividade;
c) Não faltar as reuniões das Assembléias Gerais;
d) Satisfazer pontual e diligentemente os compromissos que contraiu com a Organização, inclusive nas anuidades e taxas eventuais;
e) participar de todas as atividades culturais e sociais, estreitando os laços de soliedariedade e fraternidade entre todas as pessoas envolvidas nos respectivos projetos;
f) Observar, na sede da Organização ou onde a mesma se faça representar, as normas de boa educação, bons costumes e de disciplina, com respeito as autoridades e a sociedade.

Artigo 11. Ao associado que infringir o Estatuto Social, as normas regimentais, os planos das atividades e as decisões aprovadas em Assembléias ou emitidas pela Diretoria, pdoerão ser aplicadas as seguintes penalidades conjuntas ou isoladamente:

I – Advertência por escrito:
II – Suspensão de suas atividades
III – Exclusão do quadro social, o qual ocorrerá por justa causa, motivo de força maior ou de foro íntimo.

Capítulo VI

Da Organização administrativa

Artigo 12. Os órgãos que compõem a Administração da GeoFocus são os seguintes:

 Assembléia Geral
 Diretoria Executiva
 Conselho Fiscal
 Conselho Científico
Da Assembléia Geral

Artigo 13. A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os associados fundadores e os associados efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsão nos estatutos e regimentos internos.
Artigo 14. A Assembléia Geral dos associados elegerá uma Diretoria Executiva e os conselhos Fiscal e Científico, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de regimento interno.

Artigo 15. A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos associados efetivos e a cada 2 ( dois ) anos para eleger os Conselhos e a Diretoria Executiva e extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por 1 / 3 dos associados, no mínimo, em pleno gozo dos seus deveres, por motivos relevantes.

Artigo 16. Compete à Assembléia Geral:

I – Deliberar sobre o relatório de atividades e aprovar o balanço e demais contas da entidades a serem apresentadas pela Diretoria Executiva;
II – Propor e aprovar a admissão e / ou a exclusão de novos associados efetivos e beneméritos;
III – Eleger e / ou destituir a Diretoria Executiva e os Conselhos Fiscal e Científico;
IV – Autorizara alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a GeoFocus;
V – determinar e atualizar as linhas de ação da entidade;
VI – Estabelecer o montante da anuidade dos associados;
VII – Alterar o Estatuto por ampla maioria dos associados.

Parágrafo único: Para as deliberações a que se refere os incisos III e VII é exigido o voto concorde e 2 / 3 ( dois terços ) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1 / 3 ( um terço ) dos presentes nas convocações seguintes.

Da Diretoria Executiva

Artigo 17. A Diretoria Executiva é um órgão colegiado, subordinado à Assembléia Geral dos associados, responsável pela representação social da GeoFocus, bem como possui a responsabilidade administrativa da entidade e será compsota por um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário Geral e um Tesoureiro, eleitos dentre os associados fundadores e efetivos, com um mandato de 2 ( dois ) anos, permitindo-se a reeleição.

Artigo 18. Compete precipuamente à Diretoria executiva:

 Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembléia;
 Aprovar a criação ou extinção e programas e órgãos gestores
 Elaborar o orçamento anual da receita e despesa;
 definir os cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante regimento Interno próprio da GeoFocus;
 Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo;
 Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pela entidade
 Emitir pareceres sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis e demais bens.

Artigo 19. Compete ao Presidente:

I – Representar a entidade ativa e passivamente e em juízo ou fora dele;
II – Fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria
III – Autorizar o pagamento e assinar conjuntamente com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da entidade;
IV – Assinar com o Secretário Geral e o Tesoureiro todos os documentos da GeoFocus
V - Exercer o voto nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empate.

Artigo 20. Compete ao vice-presidente:

I – Auxiliar o Presidente em suas funções, quando por este for solicitado;
II – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

Artigo 21. Compete ao Secretário-Geral:

I – Superintender os serviços de Secretaria, mantendo-os em dia;
II – Lavrar, ler e assinar atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
III – redigir e assinar com o Presidente correspondências em geral e convocações.

Artigo 22. Compete ao tesoureiro:

I – Superintender os serviços gerais da tesouraria;
II – Assinar juntamente com o Presidente todo e qualquer documento que implique em responsabilidade financeira para a entidade;
III – Organizar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da entidade com demonstração da receita e da despesa para a aprovação da Assembléia Geral.

Do Conselho Fiscal

Artigo 23. O Conselho Fiscal, composto por 3 ( três ) membros efetivos e 2 ( dois ) suplentes, será eleito simultaneamente com a Diretoria Executiva, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 2 ( dois ) anos, sendo permitida a reeleição.

Artigo 24. Compete ao Conselho Fiscal:

I – Auxiliar a Diretoria Executiva na administração da entidade;
II – Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria Executiva, a prestação de contas e os demais atos administrativos e financeiros;
III – convocar Assembléia Geral dos associados a qualquer tempo com justificativa formal.

Do Conselho Científico

Artigo 25. O conselho científico, composto de 3 ( três ) membros efetivos e um suplente, será eleito simultaneamente com a Diretoria Executiva, na mesma Assembléia geral Ordinária, com mandato de 2 ( dois ) anos.

Artigo 26. Compete ao Conselho Científico:

I _ coordenar a elaboração e a condução das atividades técnicas e projetos;
II – Elaborar pareceres técnicos em conjunto ou isoladamente sobre projetos, eventos e ademais atividades da associação e de terceiros;
III – Formular e implementar a política de comunicação e divulgação dos trabalhos e projetos realizados.

Capítulo VII

Das eleições

Artigo 27. As eleições para a Diretoria Executiva e para a composição dos Conselhos Fiscal e Científico, ocorrerão a cada 02 ( dois ) anos, pela Assembléia Geral, podendo ser composta chapa com os associados fundadadores e efetivos e podendo, ainda, seus membros serem reeleitos por igual período.

Capítulo VIII

Das disposições gerais e transitórias

Artigo 28. Os bens patrimoniais da GeoFocus não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos associados, convocada especialmente para este fim.

Artigo 29. A Diretoria Executiva deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste presente Estatuto.

Artigo 30. Nenhuma categoria de associados responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela GeoFocus.

Artigo 31. A dissolução da entidade somente ocorrerá pelo voto concorde de, no mínimo, 2 / 3 ( dois terços ) dos associados com direito a voto, presentes na Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sema presença da maioria absoluta ( 50% mais 1 ) ou com menos de 1 / 3 ( um terço ) nas convocações seguintes.

Parágrafo único: Em caso de dissolução da entidade não-governamental sem fins lucrativos GeoFocus, qualquer bem ou item pertencente e incorporado ao seu patrimônio líquido, será destinado, por deliberação dos associados, a entidades Municipal, Estadual ou Federal de fins similares e em atividade.

Artigo 32. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.

Artigo 33. O presente Estatuto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, PR, 20 de Junho de 2007.

 

Visto,

Dra. Helenise - Advogada

Adriano de Freitas Channe - Presidente

Vera Lúcia de Freitas - Secretária Geral